Portugal e Cabo Verde assinaram no dia 3 de julho um Memorando de Entendimento sobre Cooperação nos domínios da Administração de Sistemas Eleitorais e do Recenseamento.
A cerimónia da assinatura entre Portugal e Cabo Verde, realizada na Cidade da Praia, Cabo Verde, teve a presença da Secretária de Estado da Administração Interna (SEAI), Isabel Oneto, que qualificou o memorando como «um instrumento primordial para a partilha de informação e experiência» entre os dois países em matéria de Recenseamento, Atos Eleitorais e Referendos.
“O documento foi assinado entre a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna português e a Direção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral de Cabo Verde.” Conforme consta na notícia do governo.
Isabel Oneto participou também no Fórum Internacional sobre o Sistema Eleitoral em Cabo Verde, onde especialistas nacionais e internacionais debateram temas relacionados com as alterações e reformas do sistema eleitoral cabo-verdiano, o recenseamento eleitoral automático, o voto eletrónico e a participação eleitoral.
Na sua intervenção, a SEAI destacou a proposta de adoção do voto em mobilidade no próprio dia da eleição, em território nacional e no estrangeiro, permitindo que qualquer cidadão exerça o direito de voto em qualquer assembleia de voto sem necessidade de inscrição prévia.
De realçar que esta inovação – que consta da proposta de lei do Governo ainda em discussão na Assembleia da República – é particularmente relevante para os eleitores nacionais recenseados no estrangeiro, permitindo que estes exerçam o seu direito de voto no dia 9 de junho em qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro.
«A implementação deste novo quadro legislativo constituirá certamente um marco na realização de atos eleitorais em Portugal, mas mais uma vez sublinho a necessidade destes passos serem dados de forma segura e sem colocar em causa a confiança dos nossos eleitores», afirmou a SEAI.
A Administração Eleitoral «é uma área conservadora onde as mudanças são lentas, ponderadas e pouco disruptivas» – pois importa «não abalar a confiança no sistema eleitoral, garantindo a confiança dos eleitores e não colocar em causa os princípios fundamentais da unicidade e da pessoalidade do voto».