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Vila Nova de Gaia
Domingo - 19 Maio 2024

Código de Ética

Os profissionais do Jornal Comunidades Lusófonas estão obrigados a seguir um conjunto de regras de conduta, para além das que estão previstas no Código Deontológico dos Jornalistas. São as seguintes:

1. Trabalhar com independência, isenção e rigor, buscando a verdade, ouvindo todas as partes atendíveis e confirmando os factos antes de os noticiar.

2. Assumir os erros e fazer a sua imediata correcção perante os leitores de forma transparente.

3. Procurar o equilíbrio e evitar o enviesamento, estabelecendo uma distinção clara entre opinião e notícia.

4. Abster-se de escrever sobre pessoas, acontecimentos ou assuntos que o envolvam a si ou a pessoas próximas, informando a Direcção do Jornal sobre todos os conflitos de interesse que possam existir.

5. Proteger as fontes, salvo nas situações previstas no Código Deontológico dos Jornalistas.

6. Evitar o recurso a fontes anónimas, salvo nas situações em que sejam imprescindíveis para aceder à informação. Nestes casos, o jornalista assume a responsabilidade pela informação que publica, para todos os efeitos, nomeadamente do foro judicial e/ou penal.

7. Evitar o sensacionalismo.

8. Recusar quaisquer pagamentos em dinheiro por parte de quaisquer entidades que sejam parte interessada, directa ou indirectamente, nas notícias que escreve. Presentes, brindes e outras ofertas de bens e serviços de valor superior a 100 euros só podem ser recebidas pelos jornalistas com a autorização da Direcção do Jornal, se forem respeitados os limites do bom senso e não colocarem em causa a independência e a isenção do profissional em causa, bem como o bom nome do Jornal Comunidades Lusófonas.

9. Assumir a autoria de todos os seus trabalhos e não plagiar nem apropriar-se dos trabalhos de terceiros.

10. De forma a evitar conflitos de interesse, não investir em acções ou títulos de dívida de entidades emitentes portuguesas, a não ser que façam parte de fundos de investimento por si subscritos. Nas situações em que esse investimento já exista, o jornalista deve informar a Direcção e abster-se de qualquer cobertura jornalística que incida directa ou indirectamente sobre as entidades emitentes desses títulos.

11. Guardar sigilo, nos termos da lei, sobre quaisquer informações confidenciais da vida interna do Jornal Comunidades Lusófonas que digam respeito a trabalhos jornalísticos planeados ou em curso.

12. Respeitar os colegas, as fontes e todas as pessoas e entidades externas com quem o Jornal Comunidades Lusófonas se relaciona, agindo com educação, urbanidade e bom senso.