No menu items!
21.8 C
Vila Nova de Gaia
Terça-feira - 15 Outubro 2024

Como evitar a dupla tributação

Destaques

A dupla tributação é evitável, do ponto de vista da justiça fiscal, no entanto às vezes há confusões na hora de declarar os seus impostos. Isto aplica-se a todos os portugueses que trabalham no estrangeiro e que tenham residência em Portugal, e residência fiscal no estrangeiro. Há protocolos e convénios que esclarecem essa situação.

Ao país onde os rendimentos foram obtidos chama-se o país da fonte. É onde terá de declarar o rendimento obtido e pagar os impostos aplicáveis. Esse rendimento, no entanto, terá de ser declarado no IRS de Portugal desse ano (se tiver, claro, residência fiscal no nosso país) – e será sujeito à tributação aplicável aos rendimentos. Resultado: paga duas vezes os impostos sobre o mesmo rendimento.

Do ponto de vista da justiça fiscal, a dupla tributação é evitável, até porque não faz sentido, se já pagou impostos sobre o que ganhou lá fora, não é justo que tenha de voltar a pagá-los no seu país de residência. Assim, há mecanismos que o ajudam a defender-se.

Rendimentos obtidos no estrangeiro: como evitar a dupla tributação

A declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro tem regras próprias. Para evitar pagar mais imposto do que deveria, convém esclarecer como se processa.

É certo que Portugal sempre foi um país de emigrantes, mas o êxodo das camadas mais jovens da população ativa a que assistimos nos últimos anos reforçou a percentagem de portugueses que declaram, todos os anos, rendimentos obtidos no estrangeiro.

A declaração de rendimentos obtidos noutro país é possível e nem é muito problemática, mas obedece a um conjunto de regras específicas que deve conhecer para não sair a perder, nomeadamente devido à dupla tributação.

Quem deve declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?

A declaração dos rendimentos obtidos no estrangeiro é obrigatória para todos os cidadãos que, no ano a que esses rendimentos digam respeito, tenham residência fiscal registada em Portugal.

Na realidade, é possível emigrar e manter a residência fiscal ativa em Portugal – e isso é até muito comum quando os cidadãos vão para outro país a meio do ano fiscal. Ficam com uma parte dos rendimentos obtida em Portugal e outra parte obtida lá fora. É preciso especificar isso na declaração anual do IRS.

Convenções para evitar dupla tributação (CDT)

Estará sempre sujeito ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ter de pagar impostos sobre rendimentos obtidos no estrangeiro.

Felizmente, a maioria dos países celebrou acordos (ou convenções) em matéria de dupla tributação, que, em geral, permitem evitar esse problema: ao abrigo de muitos acordos bilaterais, o montante de imposto que pagou no país onde trabalha será abatido no imposto a pagar no seu país de residência. Noutros casos, o rendimento auferido no país onde trabalha poderá ser tributável unicamente nesse país e estar isento de imposto no seu país de residência.

As convenções carecem, contudo, de ativação. Se não disser nada à Autoridade Tributária do país da fonte, vai pagar os impostos normalmente e, em Portugal, vai ser tributado pela segunda vez sem que possa fazer nada.

Convenção ou Crédito de Imposto?

A aplicação de uma convenção ou de um crédito de imposto não é uma escolha sua. A regra é: se o país onde obteve os rendimentos tiver uma convenção, pode acioná-la ou não; se não tiver, recebe crédito de imposto. Esta informação é importante porque, caso tenha rendimentos obtidos no estrangeiro e, apesar de o país da fonte ter acordo com Portugal, não tiver acionado a convenção de prevenção da dupla tributação, não vai poder pedir para acionar o mecanismo de crédito de imposto em substituição dessa convenção.

Como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro

A boa notícia é que declarar rendimentos obtidos no estrangeiro é muito fácil: basta acrescentar o Modelo 3 da sua declaração do IRS.

O único cuidado a ter é que o anexo J é individual e específico, ou seja, tem de submeter um anexo J por cada titular de rendimentos. Aí devem estar identificados todos os tipos de rendimentos estrangeiros do titular. É ainda necessário identificar o país onde foram obtidos e declarar os impostos que já pagou lá.

Ao submeter o anexo J, fica automaticamente aplicado o crédito de imposto se o país onde os rendimentos foram obtidos não tiver qualquer convenção de prevenção da dupla tributação com Portugal.

Que países têm acordo com Portugal e como pode acioná-los?

Estes são alguns dos países que constam na lista de acordos: Alemanha, Argélia, Áustria, África do Sul, Bélgica, Bulgária, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Cuba, Chile, China, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Grécia, Guiné-Bissau, Holanda, Hungria, Itália, Irlanda, Índia, Islândia, Israel, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Macau, Malta, Marrocos, México, Moçambique, Noruega, Polónia, Paquistão, Reino Unido, República Checa, Roménia, Rússia, Singapura, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Venezuela.

Importa recordar que, em 2021, a Suécia comunicou a Portugal a intenção de denunciar a convenção entre os dois países, para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento e o capital. O aviso, publicado em Diário da República, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.

Para obter o documento, deve ir ao Portal das Finanças, aceda a “Pedir certidão” e escolha “residência fiscal”. Preencha os campos solicitados e deixe o campo Q5 em branco. Depois junte este documento ao formulário estrangeiro preenchido e entregue-o no país estrangeiro.

Se não houver convenção, terei de pagar imposto nos dois países?

Não. Caso não haja acordos em vigor, a legislação prevê a redução ou eliminação da tributação, através da dedução à coleta do imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro, ou ainda da fração da coleta do IRS, calculada antes da dedução. É o chamado crédito de imposto que, na prática, é um crédito fiscal concedido aos contribuintes residentes e que vai corresponder ao valor que for mais baixo: ou o imposto devido em Portugal ou o imposto pago no outro país.

Como declaro estes rendimentos no IRS?

Tem de preencher o Modelo 3 de IRS e o anexo J, onde terá de indicar os rendimentos brutos, assim como as contribuições para a Segurança Social e ainda o imposto que pagou no país onde está (ou esteve) a trabalhar. Só desta forma o Fisco pode apurar se tem direito a um crédito fiscal por conta da dupla tributação internacional, conforme o artigo 81º do CIRS. Reside num país da UE e trabalha noutro (trabalhador transfronteiriço), está destacado no estrangeiro por um curto período. Está a viver e procurar trabalho no estrangeiro e transferiu as prestações de desemprego do seu país de origem. Está a viver como reformado de um país e recebe uma pensão de outro país?

Nestas situações, estará sempre sujeito ao regime fiscal do seu país de residência, mas também poderá ter de pagar impostos no outro país.

Felizmente, a maioria dos países celebrou acordos em matéria de dupla tributação, que, em geral, permitem evitar esse problema.

Ao abrigo de muitos acordos bilaterais, o montante de imposto que pagou no país onde trabalha será abatido no imposto a pagar no seu país de residência noutros casos, o rendimento auferido no país onde trabalha poderá ser tributável unicamente nesse país e estar isento de imposto no seu país de residência.

Para requerer isenção da dupla tributação, poderá ter de provar qual é o seu país de residência e que já pagou impostos sobre o seu rendimento. Informe-se junto da autoridade tributária sobre os documentos e provas que deve apresentar.

Para evitara dupla tributação há dois mecanismos em vigor: ou se aciona a convenção vigente com o país em causa (se a tiver), ou Portugal reduz ou elimina essa tributação unilateralmente, conforme o artigo 81.º do CIRS.

Ver Também

Memórias da ditadura revisitadas no FOLIO – Festival Literário Internacional de Óbidos

O historiador Daniel Bastos (esq.), acompanhado do fotógrafo Fernando Mariano Cardeira (ao centro) e do tradutor Paulo Teixeira (dir.),...