Fundo do mar (foto: Emanuel Gonçalves)
Foi aprovada em Conselho de Ministros a proposta de Lei. A submeter à Assembleia da República, que altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (Lei n.º 17/2014, de 10 abril), criando um novo nível de ordenação do espaço marítimo, atribuindo poderes de ordenação às Regiões Autónomas e instituindo as Áreas Marinhas Protegidas como instrumento de ordenamento do espaço marítimo.
O diploma permitirá adaptar o sistema de ordenamento e gestão à evolução da utilização e dos diferentes contextos relevantes para o ordenamento do espaço marítimo e “habilitar a adaptação dos procedimentos de atribuição de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional a novos paradigmas de utilização do mesmo, bem como a distinção de procedimentos conforme as atividades e usos em causa.”
Em termos de medidas concretas, a proposta de Lei visa garantir o ordenamento e a sustentabilidade dos recursos marinhos, implementando o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, com vista ao desenvolvimento de uma economia azul sustentável e contribui para a concretização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e dos seus planos de gestão, com o objetivo de classificar 30% do espaço marítimo nacional até 2030.
“Este diploma permite ainda reafirmar o compromisso do Governo na implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas, relativo à proteção do Oceano, que tem na classificação de Áreas Marinhas Protegidas um objetivo fundamental da política global de conservação da biodiversidade e proteção do capital natural dos ecossistemas marinhos.” Conforme se lê no comunicado.
E incrementa o esforço de celebração do Oceano na projeção externa nacional, contribuindo para a “garantia da soberania e independência do Estado e de reforço da autonomia estratégica do País, valorizando, simultaneamente, a sua dimensão arquipelágica e o posicionamento geostratégico de Portugal no Atlântico.”