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Terça-feira - 15 Outubro 2024

Novas regras na avaliação e certificação de Incapacidade

Destaques

As Juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS). O regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência tem novas regras. Segundo o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro. Os atestados médicos de incapacidade multiuso (AMIM) mantêm-se válidos até que seja garantida nova avaliação. Para isso, é necessária a apresentação de comprovativo de requerimento de nova junta médica até ao termo da validade do atestado.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o dia 1 de Janeiro de 2024 (salvaguardando-se as situações jurídicas já constituídas).

Com a entrada em vigor deste diploma, as juntas médicas passam a ser asseguradas por iniciativa das Unidades Locais de Saúde (ULS), devendo existir pelo menos uma junta médica por cada uma das 39 Unidades.

Incorporada na lei, de forma definitiva, a regra criada durante a pandemia relativa aos doentes oncológicos, – garantindo-lhes a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico – sem necessidade de intervenção de uma junta médica. Nestes casos, a confirmação da incapacidade e emissão do AMIM deverá ser feita por um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que acompanha o doente.

De acordo com o novo decreto-lei, serão ainda dispensadas de junta médica condições congénitas ou outras que confiram grau de incapacidade permanente, mediante critérios a definir por portaria.

Novas regras para as baixas médicas

A Portaria nº 11/2024, de 18 de janeiro, prolonga de 30 para 90 dias o período inicial para a baixa médica de doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral (AVC), cabendo a definição concreta de cada caso à decisão médica.

“Em situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam de 30 a 60 dias.

Em caso de diagnóstico de tuberculose, o período inicial da baixa pode ser estendido pelo médico até 180 dias.”

Estas novas regras entrarão em vigorar a partir de 1 de março, data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

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